Vice-Presidente da CDDPD da OAB/PE comenta mudanças no BPC em entrevista à TV Globo

Hoje, representando a Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência – CDDPD da OAB/PE, participei ao vivo do Bom Dia Pernambuco, na TV Globo, para explicar as mudanças nas regras do BPC para pessoas com deficiência.

8/16/20251 min read

Em 11 de agosto de 2025, o advogado André Baltar, Vice-Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CDDPD) da OAB/PE, participou ao vivo do telejornal Bom Dia Pernambuco, da TV Globo, para esclarecer as recentes mudanças nas regras de reavaliação do Benefício de Prestação Continuada (BPC) para pessoas com deficiência.

A entrevista ocorreu na Praça do Engenho do Meio, no Recife-PE, e abordou a Portaria Conjunta MDS/MPS/INSS nº 33/2025, publicada no Diário Oficial da União em 7 de agosto de 2025. A norma estabelece que a reavaliação biopsicossocial — composta por perícia médica e avaliação social — deverá ser realizada a cada dois anos, salvo em casos específicos de dispensa, como:

  • Pessoas com deficiência com impedimentos permanentes, irreversíveis ou irrecuperáveis.

  • Beneficiários com 65 anos ou mais, que passam a receber o BPC como idosos.

  • Pessoas que retomarem o benefício após suspensão por atividade remunerada, com isenção de nova perícia por dois anos.

Segundo André Baltar, a mudança representa “avanço na segurança jurídica e na proteção social das pessoas com deficiência, evitando deslocamentos desnecessários e garantindo maior previsibilidade no recebimento do benefício”.

O BPC é garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/1993) e assegura um salário mínimo mensal a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência que comprovem renda familiar per capita inferior a ¼ do salário mínimo.

Para mais detalhes, assista à entrevista completa no site do G1:
Novas regras do BPC – TV Globo